Dá um pouco de trabalho, a gente não consegue tudo o que quer, se desgasta com as respostas tacanhas dos advogados e sabe que uma só condenação não vai fazer nenhuma empresa parar de delinquir. Mas ainda fica algum sentimento de dever cumprido... e de satisfação pois com certeza o advogado não está lá de graça.
Até o momento todos os juizados deferiram a inversão do ônus da prova (para quem não sabe no juizado especial cível não adianta somente a empresa negar, "o requerente é parte mais hipossuficiente e vulnerável na relação jurídica discutida nos autos, pelo que inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor [...] diante da inversão do ônus da prova que ora se aplica, era dever da reclamada demonstrar que houve a correta informação sobre o projeto dos móveis, a possibilidade de alteração, bem como os valores estabelecidos no contrato e o valor efetivamente devido, o que deixou de fazer posto que não apresentou qualquer prova a respeito"). E também sem exceção reconheceram o dano moral. Que venha agora as Americanas!
Repetição do indébito - dissídio jurisprudencial - EAREsp 600.663 - MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Identificadores: PJVKS EKSSA KLZ9Z VHFLD e PJSCX 6MJWH 5JH6Z 2E6AY
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