sexta-feira, 6 de março de 2015

UOL - Conclusão

Finalmente, eis o que proceder para resolver esta pendência.

    1. Não adianta procurar o Procon por dois motivos: (1) a empresa não está interessada em resolver o problema e (2) mesmo com boa vontade, o órgão não tem poder para obrigá-la a nada;

    2. Não adianta se estressar com atendentes, prepostos e advogados que prestam serviços à empresa, eles apenas desempenham papéis para os quais foram designados e são meros trabalhadores tentando ganhar o pão de cada dia;

    3. Tenha serenidade e paciência pois vai demorar. Independente do que a empresa alegue para desmotivar o reclamante, o ônus de provar o ocorrido em juízo é dela e não produzir provas colaborando com o processo age a seu desfavor.

De imediato,

    1. Entrar em contato com o 0800 da empresa para cancelar o serviço anotando o número do protocolo;

    2. Solicitar a devolução das parcelas cobradas indevidamente, geralmente atendem prontamente para as 4 últimas mensalidades;

    3. Solicitar o log de utilização da conta comprovando que nunca foi utilizado, bem como o registro da gravação do telemarketing ativo oferecendo o serviço e obtendo o aceite (não vão fornecer);

    4. Entrar em contato com o banco para retirar o débito automático em conta corrente;

    5. Eventualmente, a empresa encaminhará boletos de cobrança (uma vez que o débito em conta for retirado) que poderão ser protestados com a inclusão do nome nos serviços de proteção de crédito; não precisa se intimidar mas se ocorrer, guardar o registro da inclusão, os protocolos dos telefonemas de cobrança e agradecer pois agrava o dano moral e, se pago, enseja restituição em dobro;

    6. Guardar os emails do atendimento, se existir.

Posto isto,

    1. Dirigir-se ao juizado de pequenas causas de seu Estado ou se informar pela internet de como proceder uma reclamação;

    2. Juntar comprovantes de pagamento, emails e números de protocolos que demonstrem a cobrança e o pagamento indevido, as várias tentativas de resolver amigavelmente e as vezes que a empresa, por sua desorganização, dificultou ou pôs empecilhos mesmo sem querer;

    3. Solicitar a restituição dos valores em dobro, danos morais e inversão do ônus da prova, na qual a empresa deverá apresentar o registro telefônico onde houve a oferta do produto e o aceite pelo contratante (e não outra pessoa);

    4. Adicionalmente, solicitar onde a empresa obteve seus dados bancários (não vai apresentar) e que se oficie o Ministério Público para que mova uma ação civil pública para que se interrompa essa prática abusiva (provavelmente não vai acontecer). Se couber, solicitar a inclusão da Oi / BrT no polo passivo para que se manifeste sobre o vazamento de dados bancários sigilosos.

No meu caso, calculei os danos morais no valor das parcelas devidas em dobro, como é uma boa prática na justiça do trabalho, mas a sentença não precisa se ater ao pedido como foi o caso. É só para saber o valor da alçada, i.e., se pelo valor da causa o processo é atribuível ao juizado de pequenas causas.

Esta prática reiterada e danosa está registrada ao menos desde 2011 e ao que parece a empresa pouco se importa em tomar atitudes que o impeçam. Talvez se mais pessoas se utilizarem da via judicial esta atitude torne-se mais custosa e eles passem a respeitar a dignidade dos consumidores. Empresas não tem sentimentos. Isto não é algo bom ou ruim, apenas uma constatação prática. Mas entendem o que é economicamente viável e o que deixa de ser.

Link: http://goo.gl/XCuc2J

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