As procuradorias do consumidor podem ser mantidas ou pelo governo do Estado ou pelo município. No caso, dirigi-me à estadual situada ao lado do Passeio Público no centro da cidade, logo após o almoço, acompanhado de um amigo. Havia distribuição de senhas, limitada a uma determinada quantidade por dia e a minha foi umas das últimas oferecidas. Após uma hora tive a ideia de estimar o tempo de atendimento de modo a possibilitar meu retorno ao final do expediente. Caso contrário teria perdido toda a tarde de serviço esperando. Mesmo assim custou-me 2h do meu almoço. E ainda tive sorte de trabalhar a apenas 15 minutos de lá.
Retornando após no final da tarde, ainda esperei mais de 1h para ser atendido. O atendente rapidamente ouviu e anotou todo o problema no sistema, emitiu um documento para ser enviado pelo próprio reclamante à UOL, na avenida Brigadeiro Franco / SP via AR. Após o retorno do AR e ausência de contato da empresa no prazo estipulado, deveria protocolar o documento novamente à procuradoria para aí sim realmente iniciar o procedimento e marcar a audiência. Imaginei que agora ia.
Eis que no meio do caminho recebo uma correspondência inútil da empresa "de mais absoluta boa fé e excelência no trato ao consumidor, que não por menos o tornou líder em seu segmento" que, após imputar toda a culpa ao reclamante, "tendo em vista que a solicitação foi integralmente cumprida, requer o arquivamento definitivo do feito". Em contato com o telefone fornecido da resposta, foi recomendado que procurasse novamente orientação à procuradoria. Numa segunda visita a passeio público, para saber o que faria com aquele documento, perdi mais algumas horas para descobrir que aquilo não tinha valor algum, uma mera resposta padrão da reclamada. Irritação.
Finalmente, chega início de setembro e a data da audiência. Dirijo-me à procuradoria e aguardo ser chamado. Houve um atraso de 15 minutos e já imaginava o que ocorreria se a empresa não comparecesse. E de fato não "compareceu", enviou uma representante de uma empresa sem relação direta com a UOL apenas para constar que mandou um preposto, mas que sequer havia lido o conteúdo da reclamação. Não posso culpá-la, é o trabalho dela representar não apenas a UOL mas qualquer outra empresa que solicitarem. Não houve acordo, mas valeu por uma dica para elucidar o mistério: uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no MS, pedindo a condenação da Brasil Telecom por vazamento de dados dos clientes às provedoras de internet. Procurei na internet e lá estava ela, processo 0000909-02.2013.403.6003 da Justiça Federal de MS, indenização de 2,5 milhões. Senti uma ligeira satisfação mas meu problema era com a UOL e ela precisava me levar à BrT.
Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 0000909-02.2013.403.6003
Ato contínuo, infrutífera a audiência (pois não cabe ao executivo obrigar a empresa a indenizar mas tao somente conseguir um acordo e neste sentido inerentemente inútil), dirigiram-me a uma outra salinha para que aguardasse a atendente do juizado de pequenas causas para protocolar uma outra reclamação. Aguardei uma hora até as 10h quando abria o posto dentro do próprio Procon e rapidamente meus dados foram coletados, a petição inicial manuscrita por mim no ato digitalizado, inserido no sistema e marcada a data de audiência já em outro prédio em outra parte da cidade: Água Verde. Saí de lá com o recibo e senha para acessar o famoso Projudi, sistema de processo eletrônico da justiça estadual. Aguardar mais 6 meses para março de 2015.
Porém, pela rapidez do atendimento, não houve tempo para verificar a informação da preposta e solicitar a incluir a BrT/Oi no polo passivo.
Link: http://goo.gl/XCuc2J
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