Demorei para dormir neste dia com um movimento involuntário, súbito e repetitivo na perna. Logo de manhã preparei para me encaminhar à audiência no bairro da Água Verde. Coletei todos os documentos relacionados há 6 meses, imprimi a defesa e as reportagens da internet e dirigi-me ao próximo passo. Chegando lá perto, estacionei o carro e caminhei duas quadras até o 5º andar da avenida Getúlio Vargas 2826. Rapidamente me encaminharam para a sala de espera e aguardei 15 min para ser chamado. Fui recebido pela Conciliadora e pelo preposto, não havia advogado (que pena, esperava finalmente uma explicação minimamente decente). O preposto passava o dia no juizado representando empresas relacionadas à tecnologia e seu papel limitava-se a dizer que não havia acordo. Não tinha participado da elaboração da contestação. Esta, provavelmente elaborada por um estagiário a partir de modelos pré-definidos e assinada e juntada ao sistema pelo advogado gaúcho há mais de 800 km de distância. Por sua vez, o escritório do RS era substabelecido por outro de SP que possuía a procuração para defender a empresa nas causas de seu interesse. Total descaso, mas novamente pessoas simpáticas, educadas e tentando ganhar o seu pão.
Não havendo acordo e nem produção de provas, a conciliadora solicita que rebata os pontos apontados pela defesa escrita. Ler um documento de 14 páginas da qual tive conhecimento há poucas horas pode amedrontar mas eis que entra a juíza leiga, questiona-me sobre coisas básicas do contrato, contato telefônico, valores devidos e pedidos. Informa, junto ao preposto, que trata-se de mais um desses processos contra a UOL muito comuns mas que há algum tempo não via. Naquele dia, havia outro com o mesmo pedido e também com o mesmo preposto. Aproveita-se então a sentença redigida para a próxima audiência, como fazem com as contestações.
Sentença: parcelas devidas, 32 de 19,90 totalizando aproximadamente 600. Restituição em dobro, 1.200. Dano moral solicitado 1.200 mas passou para 3.500. Resumindo, um problema que poderia ser rapidamente resolvido por 600 custou 4.800 ou 8x mais. Mas o que realmente havia me movido não fui atendido: a informação de onde a empresa conseguiu meus dados bancários e a gravação de quem havia aceitado o contrato naquela ligação do início de 2011. Por não haver pedido o ofício ao ministério público solicitando providências, também não fui atendido. E mesmo que fosse, já me adiantaram que isto já foi feito inúmeras vezes sem resposta do "parquet".
A sentença, a ser homologada pelo juiz de direito supervisor, foi redigida, impressa, assinada e entregue na hora. Após muitas negativas e respostas da empresa, tentando imputar culpa ao reclamante, a sentença, além de uma aula sobre como agem essas pessoas jurídicas sem rosto, sangue ou emoção, foi um lavar da alma.
Saí da audiência mais leve, não tendo conseguido o que queria da empresa mas respaldado de que finalmente alguém compreendia o que acontecia e estava do meu lado. A restituição em dobro e os danos morais compensavam sem dúvida o tempo perdido, os momentos de agitação, das vezes em que um estranho tentava atribuir a mim a culpa, em que não conseguia pensar outra coisa senão matar uma pessoa jurídica se isto fosse possível. Mas como se vê, tudo faz parte de uma máquina e 5 mil reais não fazem nem cócegas à UOL. Nem justifica que se desloque um advogado do RS para que compareça e defenda decentemente seu contratante. Seriam necessárias outras 500 pessoas para chegar ao montante de 2,5 milhões. Mesmo assim, provavelmente esta prática de cobrar indevidamente por serviços não solicitados, descontados os custos com advogados e prepostos ainda compense.
Enfim, a empresa sabe que está errada. Foi condenada em danos morais por esta negligência ou desídia em não melhorar os seus serviços de atendimento. Mas a negligência em audiência no juizado, ao contrário do Procon, foi fatal.
Link: http://goo.gl/XCuc2J
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